Agora É Lei! Cinemas De Sorocaba Deverão Ter No Mínimo Uma Sessão Mensal Para Autistas

A Lei 12.633, que obriga os cinemas de Sorocaba a criarem a referida sessão especial, foi publicada no Jornal do Município 

Foi publicada no Jornal do Município lei que prevê sessões de cinema para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

As salas de cinemas localizadas em Sorocaba ficam obrigadas a reservar pelo menos uma sessão mensal sensorialmente adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, respeitada as seguintes condições: não exibir publicidades comerciais ou informes; autorizar a entrada e saída da família na sala de cinema durante toda a exibição; permanecer com as luzes levemente acessas; e reduzir o volume do som do filme. É o que estabelece a Lei 12.633, de 23 de agosto de 2022, publicada no Jornal do Município. 

As referidas sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista afixado na entrada da sala de exibição. O valor dos ingressos não poderá exceder ao praticado pelo cinema nas mesmas condições de dias e horários das exibições normais. Os cinemas, conforme recomendação da lei, devem promover as sessões em dias e horários diversos uns dos outros. 

Os cinemas que descumprirem a Lei 12.633 – que entra em vigor 30 dias após sua publicação – serão advertidos por escrito e orientados a não infringirem novamente a norma. Caso o descumprimento da lei volte a correr, os cinemas serão penalizados com multa no valor de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro no caso de reincidência, após a primeira advertência. Como a Ufesp está fixada em R$ 31,97, em 2022, a multa será de R$ 3.197,00. 

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