Começa valer lei que proíbe queima de fogos em ambientes fechados em Sorocaba

Nova regra proíbe fogos também sem estampidos. Multa é a partir de R$ 5 mil, com interdição do estabelecimento. Fogos com estampidos já são proibidos.

Entrou em vigor nesta terça-feira (7) a lei que proíbe a queima de fogos de artifício de qualquer espécie e similares, com ou sem estampidos, em boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados destinados a eventos.

A partir de agora, qualquer estabelecimento que descumprir está sujeito a multa de R$ 5 mil e interdição de 30 dias na primeira autuação, com multa de R$ 10 mil e cassação do alvará na repetição. A lei nº 12.583 é de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), e tem o objetivo de preservar vidas. Os fogos com estampidos já estão proibidos em Sorocaba há dois anos, tanto em locais fechados como abertos, também por iniciativa de Fernando Dini.

Fernando Dini explica que propôs a nova regra após o acidente ocorrido em cidade da Região Metropolitana de Sorocaba, no último mês de fevereiro. Na ocasião, um músico faleceu e várias outras pessoas ficaram feridas, em um espetáculo com uso de fogos de artifício, na cidade Cesário Lange. “Em Sorocaba, agora está definitivamente proibido. Não podemos mais aceitar essas situações.Em 2013, o mesmo acidente e com proporções muito maiores matou centenas de jovens na boate Kiss, no Rio Grande do Sul”, declara Fernando Dini.

A lei nº 12.853, de 6 de junho de 2022, foi publicada no jornal Município De Sorocaba, na edição de ontem. Ela responsabiliza não só o empresário que explora a atividade pela infração, como o dono do imóvel onde o descumprimento foi flagrado.

Fogos com estampidos já são proibidos

Com o objetivo de proteger o bem estar dos animais, Fernando Dini criou a lei que proíbe até mesmo o manuseio dos fogos com estampidos sonoros. Há dois anos, os fogos com estampidos são proibidos em locais abertos e fechados, sejam eles públicos ou particulares. A multa para quem for flagrado é a partir de R$ 2 mil, com valor em dobro na reincidência.

Fernando Dini, enquanto prefeito em exercício de Sorocaba, enviou a proposta para aprovação na Câmara Municipal, em janeiro de 2020. O projeto de lei de autoria de Fernando Dini foi aprovado no Legislativo e publicado como lei, em 3 de agosto de 2020.A lei nº 12.209/2020 proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Sorocaba.

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